Prezados Membros da Rede de Educação Ambiental,
Reenvio o link da lei que representa um grande avanço em nossa região e que refere-se à Educação Ambiental no município de Osório. É uma Lei pioneira na região e nenhum outro município possui. Segue o link: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-osorio/1203303/lei-4839-2011-osorio-rs.html - Lei número 4.839/11.
Que esta lei possa ser uma inspiração a tod@s.
Atenciosamente,
Tiago Lucas Corrêa
Sec. Executivo
Comitê Tramandai
51 85121012