Prezado(a)s
De ordem do Deputado Valdeci Oliveira, presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, envio o Edital 2016 RETIFICADO, com a Ficha de Inscrição, do Prêmio Pioneiras da Ecologia – Edição 2016. Esclarecemos que as inscrições foram prorrogadas até 31 de outubro de 2016.
O Prêmio Pioneiras da Ecologia tem como finalidade o reconhecimento público às pessoas e às instituições que se destacaram na realização de ações que contribuam para o fortalecimento da luta por um ambiente ecologicamente correto. Objetiva também dar visibilidade à questão ecológica no Estado, estimulando iniciativas individuais ou coletivas, que visem melhorar a qualidade de vida socioambiental.
O Edital também pode ser acessado no site www.al.rs.gov.br. As inscrições estarão abertas no período de 18 de julho a 31 DE OUTUBRO DE 2016, leia o edital e inscreva-se. O prêmio possui as seguintes modalidades:
1. Na categoria Individual
1.1 Rural - para os indivíduos que realizam ações na área rural, da produção agrícola e não agrícola, compreendendo-se aí, agricultura, pecuária, pesca, extrativismo ou artesanato rural e costeiro;
1.2 Ativismo Político – para os indivíduos que possuem iniciativas de cidadania relacionada ao desenvolvimento sustentável, ação de educação e conscientização ambiental, consumo sustentável, conservação e preservação ecológica;
1.3 Profissional – para o profissional que se destacar na sociedade em temas socioambientais ou em áreas técnicas de pesquisa, educação, saúde, engenharias, alimentação, ciências humanas, sociais ou jurídicas, administrativa, turístico, agroecológico ou demais áreas, que de alguma forma contribuam no tema da sustentabilidade socioambiental.
2. Na categoria Institucional
2.1 Organização Socioambiental ou Socioeconômica – Podem participar nesta categoria organizações associativas, cooperativas, organizações não Governamentais (ONG´s) ou organizações sociais de interesse público (OSCIP's), que atuem na área de sustentabilidade socioambiental;
2.2 Geração e Acesso ao Conhecimento - para Instituição de pesquisa, de extensão e ou educacional, que tenha ação na área da sustentabilidade socioambiental;
2.3 Cadeia Produtiva – para empresas que desenvolvam ações na perspectiva da sustentabilidade socioambiental.
Atenciosamente,
Fabrício Ribeiro Sales
Analista Legislativo
(51) 3210.2626
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