terça-feira, 18 de novembro de 2014

Enc: notícia sobre água de reúso em SP

 


http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-11-10/agua-de-reuso-que-sp-ira-adotar-pode-trazer-riscos-a-saude-diz-especialista.html

Água de reúso que SP irá adotar pode trazer riscos à saúde, diz especialista

Segundo especialista, além de muito caro, é praticamente impossível filtrar completamente a água

IG
São Paulo - O anúncio da construção de estação de tratamento para que o esgoto seja transformado em água potável foi mais um capítulo da crise hídrica em São Paulo. De acordo com o governador Geraldo Alckmin, a água de reúso será matéria-prima para o fornecimento de água tratada para a Região Metropolitana de São Paulo. A decisão é apontada como solução para a escassez da água e preocupa especialistas na área.
"Tem como filtrar, mas é bastante caro e é praticamente impossível tirar tudo", afirma a professora do Instituto de Química da Unicamp, Gisela Umbuzeiro. A preocupação não está na concentração de coliformes fecais, que seriam retirados facilmente, o perigo está na retirada de químicos – como o hormônio presente em pílulas anticoncepcionais, além de componentes de medicamentos e antibióticos cujo processo de filtragem não seria capaz de eliminar.
O químico Wilson Jardim, também da Unicamp, explica que é relativamente fácil fazer a remoção de microorganismos se comparado ao trabalho de retirar outros contaminantes, como os hormônios. "Como a exposição a esses compostos é crônica, possíveis males se manifestam décadas depois, ao contrário da exposição por patógenos, que tem resultados imediatos", afirma.
José Carlos Mierzwa, engenheiro e diretor técnico do Centro Internacional de Referência em Reúso de Água da USP, é mais otimista sobre a segurança. "O reúso da água é seguro quando planejado e quando coloca o tratamento adequado para assegurar a qualidade da água." O engenheiro ressalta que o País precisa ainda fazer uma legislação sobre o tema. "Ainda não temos uma legislação de água de reúso no País", diz.
O que restou da pílula
Há o risco de que estrógeno natural ou sintético não filtrado na água possa provocar reações a homens e mulheres, uma vez que esses componentes químicos atuariam no sistema endócrino das pessoas. Uma hipótese é que meninas teriam a menarca mais cedo. Há também a possibilidade de infertilidade.
"Já se sabe que isto acontece com animais, está comprovado. Agora, se isso vai acontecer com humanos, pode ser que sim, pode ser que não", afirma a endocrinologista Elaine Maria Frade Costa, supervisora do Serviço de Endocrinologia do Hospital das Clínicas de São Paulo. Entre as consequências observadas em animais está a ocorrência de feminização em peixes em um lago no Canadá. Em uma experiência, um lago recebeu estrógeno (etinil estradiol) e os resultados foram monitorados.
Reportagem de Maria Fernanda Ziegler




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ANDRÉA FERRETTO DA ROCHA
Dra. Aquicultura
Pesquisadora IV
Responsável Administrativo
FEPAGRO AQUICULTURA E PESCA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA

Tel.Cel. (51)84195342 -Oi
Tel.Cel. (51)97605273 -Vivo
SKYPE: andreafdarocha



Convite VIII SCA e III Barearte

 





Regulação da Pesca amadora

 
A noticia não é nova, mas é atual. Vale a pena conhecer para informar o pessoal que vem para o litoral no verão.

Lino Mouro
Secretário do Fórum da Pesca

Governo cria nova regulamentação para pesca amadora.
Rio - O pescador amador não pode encher isopores com peixes ao bel-prazer. Ele tem uma cota limite estabelecida por lei a ser respeitada. Na quarta-feira, foi publicada Instrução Normativa, que regulamenta a pesca amadora e mantém as atuais cotas de captura: 10 kg mais um exemplar por pescador em águas continentais e estuarinas (lagos e rios) e de 15kg mais um exemplar em águas marinhas.


A instrução, assinada pelo ministro da Pesca, Marcelo Crivella, e a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, classifica a atividade quanto aos peixes pescados por amadores como não comercial, sendo expressamente proibida a sua venda. Mas abre caminho para regulamentar barqueiros e guias de pesca de lazer como atividade econômica.

Os equipamentos permitidos a amadores são linha de mão; caniço simples; caniço com molinete ou carretilha; espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e qualquer tipo de seta; bomba de sucção manual para captura de iscas; ou puçá-de-siri. Bicheiras e puçás para ajudar no embarque do peixe também são permitidos. O uso de redes e tarrafas por amadores continua proibido.

Os torneios de pesca também só podem ser realizados com autorização do MPA e sob a responsabilidade de pessoas jurídicas.
Confira a íntegra da Instrução Normativa da pesca amadora:
INSTRUÇÃO NORMATIVA INTERMINISTERIAL No- 9, DE
13 DE JUNHO DE 2012

Estabelece Normas gerais para o exercício da pesca amadora em todo o território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do §6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 3° da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no art. 5º do Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, bem como o que consta do Processo MPA nº 00350.004741/2011-51, resolvem:

CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES

Art. 1° Estabelecer normas gerais para o exercício da pesca amadora ou esportiva em todo território nacional. Art. 2º Entende-se por pesca amadora e/ou esportiva a atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com os equipamentos ou petrechos previstos nesta Instrução Normativa, tendo por finalidade o lazer ou esporte.
§ 1º A Pesca amadora ou esportiva é considerada atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro capturado.
§ 2º O produto da pesca amadora pode ser utilizado com fins de consumo próprio, ornamentação, obtenção de iscas vivas ou pesque e solte, respeitados os limites estabelecidos para a atividade.
§ 3º As atividades relacionadas à pesca amadora ou esportiva podem ter finalidade econômica, excetuando-se a comercialização do produto obtido por meio da pesca.
§4º A organização formal do esporte da pesca obedecerá ao disposto na Lei nº9.615 de 24 de março de 1998 e demais normas pertinentes.

Art. 3º Entende-se por pescador amador a pessoa física, brasileira ou estrangeira que, licenciada pela autoridade competente, pratica a pesca sem fins econômicos.
§ 1º Pescador amador embarcado é aquele que faz uso de embarcação de esporte e/ou recreio para suporte à pesca.
§2º Pescador amador desembarcado é aquele que não faz uso de embarcação para suporte à pesca.
Art. 4º Entende-se como competição de pesca amadora ou esportiva toda atividade praticada segundo normas gerais da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e regras de prática desportiva, devidamente autorizada pelo MPA.
Parágrafo único. As competições de pesca amadora somente poderão ser organizadas por pessoas jurídicas.

CAPÍTULO II
DOS PETRECHOS DE PESCA

Art. 5º Os petrechos de pesca permitidos ao pescador amador são:
I - linha de mão;
II - caniço simples;
III - caniço com molinete ou carretilha;
IV - espingarda de mergulho ou arbalete com qualquer tipo de propulsão e
qualquer tipo de seta;
V - bomba de sucção manual para captura de iscas; ou
VI - puçá-de-siri.
§1º Fica permitido o uso de equipamentos de suporte ao pescador para contenção do peixe, tais como bicheiro, puçá, alicates e similares, desde que não sejam utilizados para pescar.
§2º Fica permitido o uso de puçás ou peneiras de no máximo 50 centímetros em sua região mais larga para a captura de espécies com finalidade ornamental ou de aquariofilia.
§3º É vedado o uso de aparelhos de respiração artificial pelo pescador amador durante a pesca.
§4º As embarcações que apoiam a pesca ou competições de pesca amadora não poderão portar qualquer tipo de aparelho de ar comprimido ou outros que permitam a respiração artificial subaquática, exceto quando exigido pela autoridade marítima.

CAPÍTULO III
DOS LIMITES DE CAPTURA

Art. 6° O limite de captura e transporte de espécies com finalidade de consumo próprio por pescador amador é de 10 kg (dez quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas continentais e estuarinas, e 15 kg (quinze quilos) mais 01(um) exemplar para pesca em águas marinhas, observando-se as demais normas que estabelecem tamanhos mínimos de captura e listas de espécies proibidas.
Parágrafo único. Limites de captura e transporte mais restritivos do que os estabelecidos no caput deste artigo poderão ser definidos pelas autoridades competentes em normas específicas.

Art. 7º O limite de captura e transporte de espécies com finalidade ornamental e de aquariofilia por pescador amador é de 10 indivíduos para peixes de águas continentais e 5 indivíduos por pescador, para peixes de águas marinhas, observando-se as espécies permitidas e restrições definidas em normas específicas.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização de espécies aquáticas de uso permitido para fins ornamentais e de aquariofilia como isca, conforme estabelecem as normas específicas de explotação para tais fins.

Art. 8º Fica proibido ao pescador amador armazenar ou transportar pescado em condições que dificultem ou impeçam sua inspeção e fiscalização, tais como na forma de postas, filés ou sem cabeça.
Art. 9º Fica proibido o transporte de exemplares vivos de peixes capturados pela pesca amadora, excetuando-se aqueles com finalidade ornamental para aquariofilia ou para uso como isca viva.
Parágrafo único. Nos casos das competições de pesca amadora em que se pratica o pesque e solte, não se aplica a proibição de que trata o caput para o transporte de peixes vivos entre o local de captura e o local de aferição.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 10 O pescador profissional, quando participar ou prestar serviços à pesca amadora, deverá respeitar as normas vigentes para o exercício dessa.
Art. 11 Deverão ser respeitadas ainda as outras normas que regulamentam a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira, que disponham sobre:

I - os regimes de acesso;
II - a captura total permissível;
III - o esforço de pesca sustentável;
IV - os períodos de defeso;
V - as temporadas de pesca;
VI - os tamanhos de captura;
VII - as áreas interditadas ou de reservas;
VIII - as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo;
IX - a capacidade de suporte dos ambientes;
X - as necessárias ações de monitoramento, controle e fiscalização da atividade; ou
XI - a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de
estoques.
Parágrafo único. O ordenamento pesqueiro com foco na pesca amadora deverá considerar as informações referentes ao tamanho máximo de captura das espécies e ao pesque e solte, priorizando as pesquisas que permitam estabelecer os tamanhos máximos de captura das principais espécies capturadas pela pesca amadora ou esportiva.

Art. 12 Nas competições de pesca amadora destinadas à captura de atuns e afins é obrigatória a apresentação ao Ministério da Pesca e Aquicultura, de mapa de bordo de todas as embarcações participantes do evento, conforme modelo contido no Anexo I desta Instrução Normativa Interministerial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento.
Parágrafo único. O preenchimento e entrega do mapa de bordo é de responsabilidade do comandante da embarcação participante e do organizador ou responsável pela competição.
Art. 13 Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal - CTF e de fornecimento de subsídios ao ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministérios da Pesca e Aquicultura repassará ao Ministério do Meio Ambiente as informações do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP referentes às categorias de pescador amador, organizador de competições de pesca amadora e embarcação de esporte e recreio utilizada na pesca amadora, assim como as informações do relatório técnico e dos mapas de bordo previstas no artigo 12 dessa Instrução Normativa Interministerial.

Art. 14 O pescador amador em atividade de pesca ou transportando o produto da pescaria deve portar documento de identificação pessoal e a licença de pesca amadora, excetuando-se os casos de dispensa previstos em Lei, sem prejuízo das normas estabelecidas por Estados e Distrito Federal.

Art. 15 Aos infratores da presente Instrução Normativa Interministerial serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais normas pertinentes.

Art. 16 Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.


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Inscrições Abertas para o Curso a Distância Planos de Saneamento Básico.

  Inscrições Abertas para o Curso a Distância Planos de Saneamento Básico.

Prezados,


Está aberta as inscrições para o curso em EAD referentes à Planos de Saneamento. O curso é oferecido pelo Ministério das Cidades e é completamente gratuito. Ele tem sido elaborado na UCS-Caxias do Sul via ReCESA (Rede de Capacitação em Saneamento Ambiental), projeto que a universidade já participa há mais de três anos.

Maiores informações podem ser esclarecidas também na UCS-Caxias do Sul com:

Juliano Rodrigues Gimenez
Engº Civil - CREA:97.333-D
Dr. em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental
Professor/Pesquisador

Instituto de Saneamento Ambiental - ISAM
Laboratório de Tecnologias Ambientais - LATAM
Centro de Ciências Exatas e Tecnologia - CCET
Universidade de Caxias do Sul - UCS
Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130 - CEP 95070-560
Caxias do Sul - RS - Brasil - Telefone/Telefax: (54) 3218-2100
www.ucs.br

Inscrições Abertas para o Curso a Distância Planos de Saneamento Básico

O Ministério das Cidades, no âmbito do Programa Nacional de Capacitação das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) e da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental (ReCESA), oferece o 2º Curso a distância de autoinstrução Planos de Saneamento Básico.

O curso é dirigido aos gestores e técnicos de municípios, governos estaduais, prestadores de serviços, consórcios, associações de municípios, agências reguladoras e outras entidades relacionadas ao saneamento, além da sociedade civil interessada no tema.

O objetivo principal do curso é apoiar os municípios na elaboração de seus Planos de Saneamento Básico, em conformidade à Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.O conteúdo foi organizado em sete módulos, que totalizam 40h de estudos, divididas em leituras de textos-base e textos complementares, além de vídeos e exercícios.

O curso é de autoinstrução, sem tutoria.  Ao final, o participante que concluí-lo com aproveitamento mínimo de 75% receberá um certificado de participação. 

O curso é gratuito e as inscrições devem ser feitas no Portal Capacidades por meio do endereço http://www.capacidades.gov.br/ entre os dias 11/11/2014 e 20/11/2014

Participe!

Informações:
2º Curso a distância de autoinstrução - Planos de Saneamento Básico
Período de Inscrições: 11/11/2014 a 20/11/2014
Prazo para realização do curso: 22/11/2014 a 30/01/2015
Inscrições Abertas! (CLIQUE AQUI E FAÇA SUA INSCRIÇÃO) - é necessário cadastrar-se no portal capaciades para realizar a inscrição
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
Ministério das Cidades





Publicação Diretrizes para a Pol. Nac. de PSA

 

Prezados,

Segue divulgação das Diretrizes para a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. 

Segue link para download:

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

ONU OFERECE FANTÁSTICO MATERIAL DE PESQUISA


 


 A ONU OFERECE FANTÁSTICO MATERIAL DE PESQUISA    
     BIBLIOTECA DIGITAL MUNDIAL, EM 7 IDIOMAS



 NOTÍCIA DO LANÇAMENTO NA INTERNET DA WDL, A BIBLIOTECA DIGITAL MUNDIAL.
   QUE PRESENTE DA UNESCO PARA A HUMANIDADE INTEIRA !!!

  Já está disponível na Internet, através do site  www.wdl.org
    É uma notícia QUE NÃO SÓ VALE A PENA REENVIAR MAS SIM É UM DEVER ÉTICO, FAZÊ-LO!

Reúne mapas, textos, fotos, gravações e filmes de todos os tempos e explica em sete idiomas as joias e relíquias culturais de todas as bibliotecas do planeta.
Tem, sobretudo, caráter patrimonial , antecipou em LA NACION Abdelaziz Abid, coordenador do projeto impulsionado pela UNESCO e outras 32 instituições.

A BDM não oferecerá documentos correntes, a não ser "com valor de patrimônio, que permitirão apreciar e conhecer melhor as culturas do mundo em idiomas diferentes: árabe, chinês, inglês, francês, russo, espanhol e português. Mas há documentos em linha em mais de 50 idiomas".

Entre os documentos mais antigos há alguns códices precolombianos, graças à contribuição do México, e os primeiros mapas da América, desenhados por Diego Gutiérrez para o rei de Espanha em 1562", explicou Abid.

Os tesouros incluem o Hyakumanto darani , um documento em japonês publicado no ano 764 e considerado o primeiro texto impresso da história; um relato dos aztecas que constitui a primeira menção do Menino Jesus no Novo Mundo; trabalhos de cientistas árabes desvendando os mistérios da álgebra; ossos utilizados como oráculos e esteiras chinesas; a Bíblia de Gutenberg; antigas fotos latino-americanas da Biblioteca Nacional do Brasil e a célebre Bíblia do Diabo, do século XIII, da Biblioteca Nacional da Suécia.

Fácil de navegar:
Cada jóia da cultura universal aparece acompanhada de uma breve explicação do seu conteúdo e seu significado.
Os documentos foram passados por scanners e incorporados no seu idioma original, mas as explicações aparecem em sete línguas, entre elas o PORTUGUÊS.
A biblioteca começa com 1200 documentos, mas foi pensada para receber um número ilimitado de textos, gravados, mapas, fotografias e ilustrações.

Como acessar o sítio global
Embora seja apresentado oficialmente na sede da UNESCO, em Paris, a Biblioteca Digital Mundial já está disponível na Internet, através do site:
www.wdl.org

O acesso é gratuito e os usuários podem ingressar diretamente pela Web, sem necessidade de se registrarem.
Permite ao internauta orientar a sua busca por épocas, zonas geográficas, tipo de documento e instituição.
O sistema propõe as explicações em sete idiomas ( árabe, chinês, inglês, francês, russo, espanhol e português ), embora os originais estejam na sua língua original.

Desse modo, é possível, por exemplo, estudar em detalhe o Evangelho de São Mateus traduzido em aleutiano pelo missionário russo Ioann Veniamiov, em 1840.
Com um simples clique, podem-se passar as páginas um livro, aproximar ou afastar os textos e movê-los em todos os sentidos.
A excelente definição das imagens permite uma leitura cômoda e minuciosa.

Entre as joias que contem no momento a BDM está a Declaração de Independência dos Estados Unidos, assim como as Constituições de numerosos países; um texto japonês do século XVI considerado a primeira impressão da história; o jornal de um estudioso veneziano que acompanhou Fernão de Magalhães na sua viagem ao redor do mundo; o original das "Fábulas" de La Fontaine, o primeiro livro publicado nas Filipinas em espanhol e tagalog, a Bíblia de Gutemberg, e umas pinturas rupestres africanas que datam de 8.000 A.C.

Duas regiões do mundo estão particularmente bem representadas: América Latina e Oriente Médio.
Isso deve-se à ativa participação da Biblioteca Nacional do Brasil, à biblioteca de Alexandria no Egito e à Universidade Rei Abdulá, da Arábia Saudita.

A estrutura da BDM foi decalcada no projeto de digitalização da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos, que começou em 1991 e atualmente contém 11 milhões de documentos em linha.
Os seus responsáveis afirmam que a BDM está sobretudo destinada a investigadores, professores e alunos.
Mas a importância que reveste esse site vai muito além da incitação ao estudo das novas gerações que vivem num mundo audio-visual.

Erro! O nome de arquivo não foi especificado.
 
 


Mostra das Frutas Nativas em Maquiné


 

Convite especial!!!!
Mostra de Frutas Nativas

A Associação Içara convida a tod@s para prestigiar a " Mostra de Frutas Nativas", que será realizada no dia 15 de novembro, em Maquiné.  A Mostra tem por objetivo apresentar e valorizar o uso sustentável de frutas nativas e o potencial gastronômico, nutricional e econômico, com a articulação de grupos de produtores, educadores e empreendimentos regionais envolvidos com a produção, beneficiamento, comercialização de frutas nativas e produtos derivados e com as ações de educação alimentar e ambiental.
A mostra inicia pela manhã na Feira do Produtor, na Avenida General Osório, junto a Paróquia de Maquiné, das 7 ás 11:30. A partir das 12:30 estará sendo servido almoço agroecológico no Armazém Café, localizado na Praça da Paz, para confraternização com parcerias interessadas em promover a produção e comercialização de frutas nativas em Maquiné e região. A tarde, no mesmo local, a partir das 14:30, serão realizadas atividades culturais e demonstração do processamento dos frutos da palmeira juçara e roda de capoeira no encerramento.
Na manhã e tarde será realizada uma feira e uma mesa de degustação de produtos elaborados com frutas nativas.
Esta atividade conta com o apoio da Fundação Luterana de Diaconia.
Mais informações e contato: associacao.icara@gmail.com ou fone 81341134. Confirmação e reservas para almoço, fone: 3628 1274 ou 9841 4279 c/Vanessa.

Aproveitem e fortaleçam esta iniciativa solidária e sustentável!!



Este email está limpo de vírus e malwares porque a proteção do avast! Antivírus está ativa.



Link pra baixar publicação da embrapa

Interessante essa publicação da embrapa sobre hortas em pequenos espaços (pdf pra baixar)

domingo, 2 de novembro de 2014

Mostra das Frutas Nativas em Maquiné


 
Convite especial!!!!
Mostra de Frutas Nativas

A Associação Içara convida a tod@s para prestigiar a " Mostra de Frutas Nativas", que será realizada no dia 15 de novembro, em Maquiné.  A Mostra tem por objetivo apresentar e valorizar o uso sustentável de frutas nativas e o potencial gastronômico, nutricional e econômico, com a articulação de grupos de produtores, educadores e empreendimentos regionais envolvidos com a produção, beneficiamento, comercialização de frutas nativas e produtos derivados e com as ações de educação alimentar e ambiental.
A mostra inicia pela manhã na Feira do Produtor, na Avenida General Osório, junto a Paróquia de Maquiné, das 7 ás 11:30. A partir das 12:30 estará sendo servido almoço agroecológico no Armazém Café, localizado na Praça da Paz, para confraternização com parcerias interessadas em promover a produção e comercialização de frutas nativas em Maquiné e região. A tarde, no mesmo local, a partir das 14:30, serão realizadas atividades culturais e demonstração do processamento dos frutos da palmeira juçara e roda de capoeira no encerramento.
Na manhã e tarde será realizada uma feira e uma mesa de degustação de produtos elaborados com frutas nativas.
Esta atividade conta com o apoio da Fundação Luterana de Diaconia.
Mais informações e contato: associacao.icara@gmail.com ou fone 81341134. Confirmação e reservas para almoço, fone: 3628 1274 ou 9841 4279 c/Vanessa.

Aproveitem e fortaleçam esta iniciativa solidária e sustentável!!